Câmara aprova estabilidade à grávida em aviso prévio
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a proposta que garante estabilidade no emprego a gestante que estiver no período de aviso prévio. Essa medida assegura que a empregada demitida só será dispensada após o fim da licença-maternidade.
Hoje a Constituição já estabelece que as gestantes não podem ser demitidas sem justa causa até cinco meses após o parto. Porém, a lei não esclarece nada a respeito do aviso prévio, o que tem levado muitos casos à Justiça do Trabalho.
A medida está prevista no Projeto de Lei 7158/10, do Senado, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43).
Fonte: Câmara dos Deputados